Nova publicação do decreto-lei n.º 23565, que classifica os bens do domínio público e privado do Estado para efeito da organização do cadastro, estabelece normas para se fazer a avaliação dêstes bens e impõe aos organismos que os têm na sua posse ou superintendência a obrigação de fornecer à Direcção Geral da Contabilidade Pública os elementos de que ela carecer para êsse fim
Introduz várias alterações no decreto n.º 19867, que estabelece as regras gerais a que devem obedecer as aquisições e consertos de material para os serviços da Administração Geral dos Correios e Telégrafos e a venda do material retirado dos serviços por inútil ou fora de uso
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos