Autoriza o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência da Força Aérea na Guiné e Cabo Verde, Angola e Moçambique, com prejuízo das disposições legais aplicáveis em situações normais, bem como do destino a dar à respectiva documentação
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 43/76, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade