Determina que as alturas mínimas dos andares fixadas no § 3.º do artigo 6.º do regulamento de salubridade das edificações urbanas se reduzam, em qualquer piso, respectivamente, para 2m,80 nos andares de habitação e 3 metros nos estabelecimentos
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, para nas mesmas ter execução, o decreto-lei n.º 34377, que concede amnistia a vários crimes e infracções
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