Procede à quinta alteração ao
Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, prorrogando, até 14 de Maio de 2014, o período transitório durante o qual são aplicáveis as normas ou métodos nacionais de colocação no mercado de produto biocidas que contenham substâncias activas, procedendo igualmente à inclusão de novas substâncias activas biocidas no seu anexo I, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2009/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, e as Directivas n.os
2009/84/CE, da Comissão, de 28 de Julho,
2009/85/CE,
2009/86/CE e
2009/87/CE, da Comissão, de 29 de Julho,
2009/88/CE e
2009/89/CE, da Comissão, de 30 de Julho de 2009,
2009/91/CE,
2009/92/CE,
2009/93/CE,
2009/94/CE,
2009/95/CE e
2009/96/CE, da Comissão, de 31 de Julho, e
2009/98/CE e
2009/99/CE, da Comissão, de 4 de Agosto, que alteram a Directiva n.º
98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro