Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português a emitir 100000 obrigações prediais em títulos de uma, cinco, dez e vinte obrigações da taxa de juro de 8 por cento, pagáveis aos semestres
Determina que a autorização para a constituïção de sociedades anónimas coloniais e estrangeiras que se destinem a exercer a sua actividade nas colónias e a aprovação dos seus estatutos, na parte que é respectivamente regulada pelo § 2.º do artigo 162.º do Código Comercial e pelo decreto de 23 de Dezembro de 1899, sejam da exclusiva competência do Poder Central
Reforça uma verba inscrita no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930 e destinada a aquisição de mobiliário para a Direcção Geral das Colónias do Ocidente
Emitente:
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