Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1973, pelo Governador-Geral de Angola, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Angola a emitir a 13.ª e 14.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 200000 contos
Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos sobre qual a autoridade competente nas ilhas Baamas para efectuar a denominada «apostilha», nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros