Substitui os quadros do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, descritos nos n.os 1) e 2) do artigo 108.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional, e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a reforçar verbas inscritas no orçamento do último dos mencionados Ministérios
Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961 da província ultramarina de Moçambique
Dá nova redacção ao artigo 15.º e seu § 2.º do Decreto n.º 37584, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva - Missão de Biologia Marítima