Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/83, de 18 de Fevereiro, que sancionou o pagamento dos prémios de antiguidade ao pessoal assalariado das embaixadas e consulados
Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos
Estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos pkblicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos