Insere disposições a observar nas operações respeitantes a pagamentos que, por virtude de exportações para as zonas monetárias dos países participantes da União Europeia de Pagamentos, expressas em escudos ou moedas desses países, sejam efectuados a pessoas singulares ou colectivas domiciliadas na área monetária portuguesa
Determina que o posto fiscal de Parada, da secção de Montalegre da 5.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, passe a denominar-se «Posto Fiscal de Paredes» - Rectifica o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal