Suspende as condições de promoção expressas na alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, desde 1 de Janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior
Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal destinado a substituir os operários que ascenderam às funções de mestrança e chefia, considerando que essa admissão se reveste de carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite
Dá eficácia retroactiva, a partir de 29 de Janeiro de 1975, ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 598/75, de 28 de Outubro (taxas portuárias das mercadorias de abastecimento público)