Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 90/76
de 23 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar, para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e para o corrente ano, a partir da data da publicação da presente portaria no Diário do Governo, os seguintes quantitativos:
1.ª refeição ... 5$00
Almoço/jantar ... 25$00
Alimentação (diária) ... 55$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.