Permite, em determinadas circunstâncias, que sejam preenchidas por contrato, sem formalidades de concurso, as vagas de engenheiros e agentes técnicos de engenharia de 2.ª classe existentes nalguns serviços públicos da província ultramarina de Moçambique - Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto n.º 45412 (apetrechamento dos quadros de pessoal de determinados serviços das províncias ultramarinas)
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica