Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Despacho Normativo n.º 1/79/M, de 23 de Fevereiro, do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Prorroga por mais três meses o prazo previsto no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy)
Altera o n.º 1 da Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, que cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública