Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 613/79
de 24 de Novembro
Considerando a necessidade de distribuir o pessoal da Polícia de Segurança Pública aumentado ao seu quadro geral pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de Agosto, pelas suas unidades e subunidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte:
1.º Criar as seguintes subunidades:
2.º Extinguir as actuais secções de Matosinhos, esquadra da Amadora e posto de Torres Novas.
3.º Reforçar as seguintes unidades e subunidades da PSP com os efectivos aumentados ao quadro geral da PSP pelo Decreto-Lei n.º 325/79:
4.º A execução da presente portaria fica condicionada, no corrente ano, à existência de disponibilidades financeiras que possam servir de adequada contrapartida ao reforço de verbas para o efeito insuficientemente dotadas.
Ministério da Administração Interna, 7 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.