Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 10570, que isenta do pagamento de propinas de matrícula e inscrição, até o fim do respectivo curso, os combatentes da Grande Guerra que freqüentem ou venham a freqüentar qualquer curso dependente dos Ministérios do Comércio e Comunicações, da Instrução Pública e da Agricultura
Estabelece quais as entidades oficiais que devem passar os certificados referidos no artigo 18.º do Decreto n.º 10349, como delegados do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, para as importações que se façam pelas alfândegas da Ilha da Madeira e do arquipélago dos Açôres
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 4.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 1.ª Divisão