Fixa as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas - Torna extensivo a todos os militares na situação de reserva o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de Setembro
Fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas e os vencimentos mensais dos alunos cadetes da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada
Torna público ter o Governo da Confederação Suíça depositado o seu instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e ao Protocolo de assinatura
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