De ter sido anulada a publicação da portaria da Presidência do Conselho de Ministros publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 1989
Determina que as pessoas abrangidas pelas medidas de apoio financeiro previstas nos programas de apoio à criação do próprio emprego (ACPE) e conservação do património cultural (CPC) promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ficam obrigatoriamente enquadradas no regime de segurança social dos trabalhadores independentes
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