Aplica o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e do Instituto Português do Cinema
Determina que as quantias provenientes da cobrança de taxas de radiodifusão sejam entregues a Radiodifusão Portuguesa, E. P., nos 60 dias seguintes ao mês da sua arrecadação
Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Reparação Automóvel (CEPRA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) e a Associação Nacional das Empresas de Comércio e de Reparação Automóvel (ANECRA)
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