Esclarece a interpretação do artigo 1.º do decreto n.º 12872, que determina que os serviços públicos do Estado só possam, de futuro, colocar os seus fundos próprios em bilhetes do Tesouro sendo estes nominativos, e manda que do mesmo modo procedam os corpos e corporações administrativas, e bem assim as instituïções de assistência, piedade e beneficência que, por qualquer título, recebam subsídio, benefício ou protecção do Estado
Rectificação ao decreto n.º 13128, que regulamenta o decreto n.º 12376, que criou o desembaraço das capitanias para os navios estrangeiros que freqüentam os portos portugueses
Nova publicação, rectificada, do modêlo anexo ao decreto n.º 13164 (disposições relativas à concessão de cartas patentes aos oficiais do exército e à forma de nelas exarar as respectivas apostilas)
Inclui na comissão a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 13133, encarregada de estudar a regulamentação das indústrias florestais, o presidente da Associação Central da Agricultura Portuguesa - Prorroga prazos marcados no mencionado decreto
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços da Exploração Eléctrica
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - Inspecção de Pesos e Medidas
Ministério do Comércio e Comunicações - Instituto Geográfico e Cadastral
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública