Despacho ministerial pelo qual foi determinado que os cônjuges de professores de ensino oficial, de qualquer grau dependente do Ministério, possam aproveitar da preferência absoluta consignada no artigo 10.º do decreto-lei n.º 27279, com precedência, porém, para os cônjuges de professores de ensino primário
Despacho ministerial pelo qual foi determinado que na lista dos artigos estrangeiros, organizada nos termos do decreto n.º 22037, que podem ser livremente adquiridos pelos serviços do Estado, corpos e corporações administrativas e emprêsas ou sociedades concessionárias, em virtude de não serem fabricados em Portugal artigos similares ou que preencham o mesmo fim, sejam excluídas as rubricas referentes a «Motores eléctricos, excepto trifásicos de mais de 5 C. V.» e «Transformadores estáticos e rotativos»
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
Ministério da Guerra - Estado Maior do Exército - Secção de Rearmamento
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - 1.ª Repartição Industrial