Despacho ministerial pelo qual foi determinado que na lista dos artigos estrangeiros, organizada nos termos do decreto n.º 22037, que podem ser livremente adquiridos pelos serviços do Estado, corpos e corporações administrativas e emprêsas ou sociedades concessionárias, em virtude de não serem fabricados em Portugal artigos similares ou que preencham o mesmo fim, sejam excluídas as rubricas referentes a «Motores eléctricos, excepto trifásicos de mais de 5 C. V.» e «Transformadores estáticos e rotativos»
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