Nova publicação, rectificada, do despacho ministerial pelo qual foi determinado que na lista dos artigos estrangeiros, organizada nos termos do decreto n.º 22037, que podem ser livremente adquiridos pelos serviços do Estado, corpos e corporações administrativas e emprêsas ou sociedades concessionárias, em virtude de não serem fabricados em Portugal artigos similares ou que preencham o mesmo fim, sejam excluídas as rubricas referentes a «Motores eléctricos, excepto trifásicos de mais de 5 C. V.» e «Transformadores estáticos e rotativos»
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