Determina que, no âmbito do XII Recenseamento Geral da População referido às 0 horas do dia 16 de Março de 1981, compete às forças armadas proceder ao recenseamento individual dos militares e pessoal civil das forças armadas que se encontrem em determinadas situações
Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido no n.º 8 da Resolução n.º 422/80, de 31 de Dezembro [Comissão Coordenadora dos Projectos de Saneamento Básico do Algarve (CSBA)]
Prorroga, relativamente ao ano em curso, o prazo estabelecido pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 577/80, de 31 de Dezembro, referente ao início da escrituração dos livros referidos nos artigos 133.º e 133.º-A do Código da Contribuição Industrial, bem como o prazo previsto para a apresentação da declaração modelo n.º 5 a que se refere o artigo 60.º do mesmo Código