Dissolve a comissão central criada no Ministério para o cumprimento do disposto no artigo 22.º da lei n.º 968, passando as suas atribuïções a ser exercidas pela 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Dá nova redacção a uma sub-rubrica inscrita no orçamento do Ministério para satisfação de despesas a efectuar por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública com comissões e outras despesas a que der lugar a carimbagem de títulos da dívida pública
Estabelece que os diplomas de prémios pecuniários ou partidos concedidos pelas Universidades ou por quaisquer academias ou escolas públicas só estão sujeitos ao pagamento do imposto de sêlo referido na verba X do artigo 77.º da tabela geral do imposto do sêlo quando a importância dêsses prémios ou partidos seja igual ou superior a 100$00