Determina que, transitòriamente, e até que seja decretada a organização do Secretariado Nacional de Informação e Cultura Popular, se observem as regras estabelecidas no presente diploma
Considera nos termos da 2.ª parte do artigo 58.º do decreto-lei n.º 28401, alterado pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32692 (reorganização do exército), os oficiais e sargentos dos quadros permanentes colocados no comando e nas tropas de artilharia da defesa anti-aérea de Lisboa e das bases aéreas
Autoriza a 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer duas quantias por reparações feitas no ano de 1943 no automóvel que se encontra ao serviço do Sub-Secretário de Estado do Ministério
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística