Autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo Especial de Transportes Terrestres um subsídio extraordinário não reembolsável para activação dos investimentos da rede ferroviária nacional
Abre um crédito para a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1971
Fixa em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1971, as percentagens a que se referem os artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296