Determina que os oficiais dos serviços (Exército), das classes (Armada) e das especialidades de engenheiros, intendência e contabilidade (Força Aérea) passem a estar integrados no 1.º grupo do mapa n.º 1 a que se refere o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 24 de Novembro de 1965
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Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas