Os recorrentes requerem que seja declarada a ilegalidade dos n.os 18.º das Portarias n.os 1093-A/94, de 7 de Dezembro, 101-A/96, de 4 de Abril, e 60/97, de 25 Janeiro, com força obrigatória geral, com efeitos à data de entrada em vigor das normas impugnadas
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