Determina que até a reorganização do sistema tributário das autarquias locais continue em vigor o limite fixado do artigo 5.º da lei n.º 1454 para as taxas de licença das indústrias a que se refere o artigo 2.º da lei n.º 999, sendo porém permitido às câmaras municipais que tenham excedido o referido limite, ao abrigo do decreto n.º 15284, continuar a cobrar taxas superiores, desde que não excedam o quantitativo que haja sido fixado para o ano economico de 1928-1929
Determina que, durante a impossibilidade da passagem de certidões do registo paroquial pelo pároco da freguesia de Gémeos, concelho de Celorico de Basto, possam aquelas ser passadas pelo oficial do registo civil do referido concelho ou seu ajudante
Manda inscrever no orçamento do Ministério a importância necessária para ocorrer ao pagamento dos encargos do empréstimo emitido nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 16368
Manda inscrever no orçamento do Ministério uma quantia destinada ao pagamento de férias aos operários civis tuberculosos do extinto Arsenal do Exército
Abre um crédito para ocorrer ao encargo da restituïção de 40 por cento do imposto ferroviário às entidades expedidoras de carvão de pedra nacional pelas linhas férreas do País