Autoriza até 31 de Dezembro de 1946 o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20, ouro, por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
Insere disposições relativas ao funcionamento dos hospitais militares - Mantém o Hospital Militar Auxiliar de Elvas e extingue o de Chaves, que funcionará transitòriamente como enfermaria regimental do batalhão de caçadores n.º 10, podendo receber os doentes do esquadrão destacado do regimento de cavalaria n.º 6 - Fixa os quadros do corpo clínico do Hospital Militar Principal e dos Hospitais Militares Regionais
Abre um crédito na colónia de Cabo Verde, destinado à liquidação da última prestação das despesas efectuadas com a aquisição de um compressor e respectivos acessórios
Autoriza o Grémio dos Armazenistas de Mercearia a cobrar determinadas taxas em cada quilograma de crueira e de farinhas de mandioca, tapioca e «para caldos» a importar
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas