Regula as disposições a observar pelas entidades, organismos ou departamentos que tenham de apresentar contas respeitantes a dotações que lhes foram atribuídas pelo Fundo de Defesa Militar do Ultramar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42192
Introduz alterações na Portaria n.º 17553, que fixa as taxas a cobrar, a título provisório, sobre os produtos afectos à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos importados no País incluídos em várias posições e subposições da pauta de importação
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos C. T. T. U.
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional