Lei n.º 673, fixando as pensões de reforma das praças do exército e da armada promovidas por distinção em virtude de serviços prestados para o advento da República
Lei n.º 674, mandando que seja excepcionalmente criada no ano lectivo de 1916-1917, nas Faculdades de Direito de Coimbra e Lisboa, uma época extraordinária de exames, em Março e Abril, a que só poderão concorrer os alunos que se encontrem em determinadas condições
Portaria n.º 930, concedendo abonos suplementares ao pessoal administrativo da Direcção Fiscal de Exploração de Caminhos de Ferro durante o prazo de validade das sobretaxas autorizadas sôbre as tarifas ferro-viárias em vigor
Lei n.º 675, autorizando o Govêrno a fazer à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado um suprimento de 400000$00 para a continuação das obras de construção de diferentes linhas férreas
Emitente:
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DRE
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Caminhos de Ferro do Estado - Conselho de Administração
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Repartição de Caminhos de Ferro
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública