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Lei n.º 675
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Lei n.º 675, de 11 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Caminhos de Ferro do Estado - Conselho de Administração
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 55/1917, Série I de 1917-04-11
Data de Publicação:
1917-04-11
SUMÁRIO
Lei n.º 675, autorizando o Govêrno a fazer à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado um suprimento de 400000$00 para a continuação das obras de construção de diferentes linhas férreas
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