Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1950-1951 - Prorroga o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém durante o referido ano a suspensão da cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público
Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899 durante o período decorrido de 17 de Dezembro de 1948 a 11 de Dezembro de 1949 determinados insecticidas e fungicidas
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas