Autoriza no corrente ano económico o pagamento de remunerações por trabalhos extraordinários resultantes do serviço prestado além da escala pelo pessoal auxiliar das circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos e aéreos
Determina que a partir de 5 de Abril de 1954 e até 4 de Abril de 1956 sejam observadas as disposições contidas na Convenção Internacional de Sobrepesca e seus anexos relativas às medidas mínimas para a malhagem das redes e tamanhos comerciais mínimos de certas espécies de peixe na área abrangida pela Convenção
Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as normas estabelecidas na presente portaria, o Decreto n.º 37765, que aprova o Regulamento da Organização Nacional Mocidade Portuguesa
Regula a forma de distribuição pelas administrações portuárias interessadas dos encargos com os estudos técnicos relativos ao estabelecimento de zonas francas nos portos de Lisboa e de Setúbal
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública