Determina que a partir de 5 de Abril de 1954 e até 4 de Abril de 1956 sejam observadas as disposições contidas na Convenção Internacional de Sobrepesca e seus anexos relativas às medidas mínimas para a malhagem das redes e tamanhos comerciais mínimos de certas espécies de peixe na área abrangida pela Convenção
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