Define os casos em que um ferimento ou mutilação deva ser considerado em campanha, para efeitos de atribuição de pensão de reforma extraordinária prevista no Decreto-Lei n.º 45684
Torna público que o Governo da República do Burundi se considera ligado às Convenções de Genebra para protecção das vítimas da guerra, de 12 de Agosto de 1949
Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico, destinado à concessão de um subsídio à Comissão Municipal do Príncipe
Emitente:
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha