De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2006/A, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2006
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e comercializar moedas de colecção alusivas ao «Mosteiro de Alcobaça», à «Paisagem Cultural de Sintra», aos «150 Anos da Primeira Linha Férrea Lisboa-Carregado» e a «D. Henrique, o Navegador»
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e comercializar, a partir de 2006, uma colecção de moedas em ouro no âmbito de uma série intitulada «Portugal Universal»
A Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março, revogada pela Portaria n.º 1179/2002, de 29 de Agosto, não era uma lei temporária, pelo que, por via daquela revogação, os factos nela tipificados e ocorridos na sua vigência deixaram de ser punidos, por força do n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal, ex vi o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro
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