Considera validados os concursos para preenchimento de lugares de ingresso nas carreiras que tenham sido abertas exclusivamente para pessoal já vinculado à Administração Pública, com base no disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35/80, de 14 de Março, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio