Determina que as situações de requisição de funcionários do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas não estejam sujeitas aos prazos constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro
Dá nova redacção ao n.º 7 da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho (fixa as taxas devidas pela prestação dos serviços relativos à concessão de autorizações comunitárias)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do ex-Ministério da Agricultura para o ano de 1985 no montante de 54651 contos
Emitente:
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Ex-Ministério da Agricultura - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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