«O prazo de 20 dias para o assistente requerer a abertura de instrução, nos termos do artigo 287º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, conta-se sempre e só a partir da notificação do despacho de arquivamento proferido pelo magistrado do Ministério Público titular do inquérito ou por quem o substitua, ao abrigo do artigo 277º do mesmo código, não relevando para esse efeito a notificação do despacho do imediato superior hierárquico que, intervindo a coberto do artigo 278º, mantenha aquele arquivamento»
Recomenda ao Governo Regional dos Açores um conjunto de procedimentos para a promoção da transparência na execução dos contratos com recurso a Parcerias Público-Privadas na Região Autónoma dos Açores
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que elabore, em estreita colaboração com os municípios, o Plano Integrado de Desenvolvimento das Fajãs da ilha de São Jorge
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Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa