Altera os artigos 4.º e 9.º do Estatuto da Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968)
Define as regras a observar para o recrutamento dos lugares de chefia dos quadros de pessoal dirigente do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente