Rectificação ao decreto-lei n.º 31127, que insere várias disposições atinentes à aplicação do imposto suplementar sôbre acumulação de funções e grandes proventos
Prorroga até final do ano de 1942 os prazos fixados no artigo 1.º do decreto-lei n.º 28797 e suas alterações (expropriações para melhoramentos públicos)
Autoriza o Ministro a contratar pessoa idónea para exercer as funções de adjunto do vice-presidente do Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Secretaria Geral
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro