Prorroga, durante o exercício de 1950, a validade do crédito especial aberto na colónia de Moçambique pela Portaria n.º 8166, publicada no Boletim Oficial n.º 53, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao Fundo especial das comissões venatórias de diversos concelhos
Emitente:
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Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
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