Mantém a sua validade até à caducidade dos respectivos prazos os concursos para provimento de lugares de terceiro-oficial e de lugares correspondentes às actuais categorias de escriturário-dactilógrafo realizados até 31 de Dezembro de 1969 - Determina que enquanto não forem constituídos os respectivos quadros únicos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 49410, continue em vigor o regime anteriormente estabelecido quanto ao provimento dos lugares correspondentes às actuais categorias de escriturários-dactilógrafos de 1.ª e 2.ª classes, observado, relativamente às habilitações exigidas, o disposto no n.º 2 do artigo 28.º de referido decreto-lei
Permite que o número de auditores previsto no artigo 197.º, alínea e), do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, seja aumentado, desde que o Ministério ou Ministérios junto dos quais se destinem a desempenhar o serviço de consulta jurídica tenham verba inscrita para a sua remuneração
Dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39188, que autoriza o Ministro das Comunicações a contratar a concessão do serviço público de transportes aéreos de passageiros, carga e correio em determinadas linhas
Emitente:
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Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa