Determina o cumprimento do preceituado em vários artigos das leis de 3 de Julho de 1913 e n.º 314, de 1 de Junho de 1915, a observar nas eleições a realizar em 29 de Janeiro de 1922, no que respeita ao sorteio de presidentes das assembleas eleitorais e da organização das listas dos cidadãos que devem entrar nesse sorteio, e sôbre apresentação de candidaturas
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 7908, inserto no Diário do Govêrno n.º 252, de 13 de Dezembro de 1921, que considerou de utilidade pública, para efeitos de expropriação, um trato de terreno para o estabelecimento, em Vendas Novas, de um campo para aterragem de aeroplanos militares