Estabelece as ajudas de custo a abonar diàriamente aos oficiais, guardas-marinhas, cadetes, sargentos e praças da armada e equiparados e aos funcionários civis do Ministério e regula a sua concessão - Elimina o artigo 7.º - A do decreto n.º 30257, alterado pelo decreto n.º 30724
Determina que a fragata D. Fernando seja posta à disposição da Brigada Naval, para os fins de instrução e utilização compatíveis com o estado em que se encontra
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Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal