Autoriza o Ministro das Finanças a prorrogar, por uma ou mais vezes, o prazo de liquidação dos estabelecimentos bancários, não podendo todavia as prorrogações concedidas exceder os doze meses prescritos no artigo 10.º do decreto n.º 19212
Torna público ter a Hungria aderido, em 17 de Fevereiro de 1933, sem quaisquer reservas, à Convenção relativa à escravatura, concluída em Genebra em 25 de Setembro de 1926
Torna público terem a Roménia e a Hungria ratificado, respectivamente, em 1 e 16 de Janeiro de 1933, a Convenção internacional sôbre Linhas de Carga, assinada em Londres em 5 de Julho de 1930, que entrará em vigor para aqueles dois países, nos termos do artigo 23.º da Convenção, nos dias 1 e 16 de Abril próximo
Declara que o disposto no corpo do artigo 29.º do decreto n.º 21050, de 2 de Abril de 1932, não prejudíca o preceituado nos artigos 137.º e seu § 1.º do diploma legislativo do Alto Comissariado da República, na colónia de Moçambique, n.º 224, de 25 de Fevereiro de 1922, e 97.º e seu § único do diploma legislativo do Alto Comissariado da República, na colónia de Angola, n.º 126, de 27 de Julho de 1929
Rectificação ao decreto n.º 22270, que autoriza o refôrço de diversas dotações orçamentais, e inscreve verbas para ocorrer aos encargos com a publicação do anuário do Liceu de José Estêvão, em Aveiro, e com a aquisição de material didáctico destinado ao Instituto Industrial e Comercial do Pôrto