Autoriza a aquisição, pela Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L., e pela Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L., de diamantes, em bruto (ou lapidados), a retornados nacionais
Determina que a nomeação de funcionários para lugares de direcção de serviços ou equiparados, bem como todas as promoções, transferências e colocações de pessoal dos organismos de coordenação económica integrados no Ministério do Comércio Interno devem ser obrigatoriamente precedidas de despacho ministerial a autorizá-las