Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 5254, inserto no Diário do Govêrno n.º 54, de 17 de Março de 1919, que autorizou o Govêrno a remodelar e regular a constituìção, funcionamento e serviço de todos os conselhos e comissões de carácter permanente, dependentes dos diversos Ministérios
Decreto n.º 5303, determinando que os mutilados de guerra possam ser nomeados para os lugares de boletineiros e serventes, supranumerários, desde que saibam ler, escrever, coutar e tenham aptidão física para exercer essas funções reconhecida pelo Instituto de Reeducação Física dos Mutilados da Guerra
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Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal